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CIE e Carteira do Estudante – há diferenças?

Explicação muito complexa? Tudo bem, vamos resumir; a nossa Carteira de Estudante é o nome famoso para “Carteira de Identificação Estudantil”. E a mesma contida na Lei da Meia-Entrada nº 12.933 como consta no Artigo 4º:

A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Isso mesmo, a CIE oficial é feita por nós! Nomes diferentes para dizer a mesma coisa, o mesmo documento essencial para o estudante. Além disso, a lei da meia-entrada também fala sobre a segurança da carteira do estudante, e para isso, dois elementos são muito importantes: o QR-Code e o Certificado de Atributo ICP-Brasil.

Como o QR-Code Funciona?

O QR-Code é um código de barra bidimensional que possibilita conversão para texto, números, endereços web e dados de contatos. Ele é personalizado para cada carteira e é com ele que se pode consultar o certificado de atributo.  O “certificado de atributo” nada mais é que o formato digital da CIE, ou seja, os dados oficiais do aluno. Assim é emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em um banco de dados. Além disso, entidades estudantis como nós, também disponibilizam e mantém esse banco de dados para a consulta do Poder Público. Como também, para consulta dos estabelecimentos e das produtoras e promotoras de eventos.

O símbolo do QR-Code deve portanto, remeter ao endereço de internet que dará acesso ao banco de dados onde é possível obter o certificado de atributo associado à CIE emitida. O QR-Code deve assim representar a URL do banco de dados, acrescido de uma chave de acesso única e personalizada para cada estudante.

Mas afinal, como funciona esse Certificado de Atributo?

Para esclarecer essa dúvida, vamos pegar como exemplo as entidades estudantis como nós (UNE, UBES e ANPG). Isso porque apenas nós podemos declarar que determinada pessoa é estudante, sim nós temos todo esse poder. Antes da lei da Meia-Entrada que estabelecia a Carteira do Estudante como único documento para ter acesso ao benefício, essa declaração era feita em papel. Como bem sabemos, as possibilidades de fraude eram enormes. Com a lei, a informação de que uma pessoa é estudante e, portanto, têm direito à meia entrada, é produzida e armazenada de forma eletrônica. Esta declaração é eletrônica e assinada com um certificado digital ICP-Brasil. Isso é feito pela instituição responsável por qualificar um cidadão como estudante e possui validade jurídica nacionalmente reconhecida. É o chamado Certificado de Atributo. Essa tecnologia suporta todas as informações da carteira de estudante de forma segura e individual para cada aluno.

Carteira de Estudante 2020

A Carteira de Identificação Estudantil 2020 tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela possui ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.

Quer saber mais informações sobre a nossa Carteira? Leia o artigo: Carteira de Estudante UNE, UBES e ANPG !!