

A CIE – Carteira de Estudante é o nome famoso para “Carteira de Identificação Estudantil” intitulada por lei. A Lei da Meia-Entrada nº 12.933 consta no Artigo 4º:
A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
Isso mesmo, a CIE oficial é feita por nós! Nomes diferentes para dizer a mesma coisa, o mesmo documento essencial para o estudante. Além disso, a lei da meia-entrada também fala sobre a segurança da CIE, e para isso, dois elementos são muito importantes: o QR-Code e o Certificado de Atributo ICP-Brasil.
O QR-Code é um código de barra bidimensional que possibilita conversão para texto, números, endereços web e dados de contatos. Ele é personalizado para cada CIE e é com ele que se pode consultar o certificado de atributo. O “certificado de atributo” nada mais é que o formato digital da CIE, ou seja, os dados oficiais do aluno.
O símbolo do QR-Code deve portanto, remeter ao endereço de internet que dará acesso ao banco de dados onde é possível obter o certificado de atributo associado à CIE emitida. O QR-Code deve assim representar a URL do banco de dados, acrescido de uma chave de acesso única e personalizada para cada estudante.
Assim é emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em um banco de dados. Além disso, entidades estudantis como nós, também disponibilizam e mantém esse banco de dados para a consulta do Poder Público. Como também, para consulta dos estabelecimentos e das produtoras e promotoras de eventos.
Para esclarecer essa dúvida, vamos pegar como exemplo as entidades estudantis como nós (UNE, UBES e ANPG). Isso porque apenas nós, entidades estudantis, podemos declarar que determinada pessoa é estudante. Antes da lei da Meia-Entrada que estabelecia a Carteira do Estudante como único documento para ter acesso ao benefício, essa declaração era feita em papel.
Como bem sabemos, as possibilidades de fraude eram enormes. Com a lei, a informação de que uma pessoa é estudante e, portanto, têm direito à meia entrada, é produzida e armazenada de forma eletrônica. Esta declaração é eletrônica e assinada com um certificado digital ICP-Brasil. Isso é feito pela instituição responsável por qualificar um cidadão como estudante e possui validade jurídica nacionalmente reconhecida. É o chamado Certificado de Atributo. Essa tecnologia suporta todas as informações da CIE de forma segura e individual para cada aluno.
O site Documento do Estudante, possui um validador que, depois de inserido código de uso da carteirinha e data de nascimento do aluno, faz uma busca no banco de dados pelo cadastro do aluno com suas informações. Esse sistema também pode ser usado pelas instituições promotoras de eventos para checar a autenticidade da CIE.
Além desse validador nosso, também existe um validador nacional oficial. Ele foi feito visando as produtoras de eventos e estabelecimentos. Dessa forma eles podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública. Isso agiliza e automatiza o processo de vendas, e principalmente, ajuda a fiscalizar o uso da carteirinha.
O documento provisório é válido por 30 dias corridos (ou seja, inclui finais de semana e feriados) e pode ir sendo renovado até que o documento definitivo chegue. Após desbloquear sua carteirinha permanente, o documento provisório se torna inválido.
Para utilizar a CIE, imprima ela no site e comece a usar!
A Lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis como a UBES (União Braileira dos Estudantes Secundaristas). Como também pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela UNE ( União Nacional dos Estudantes) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A Lei da Meia-Entrada fala sobre o direito do estudante a pagar metade do valor do ingresso em diversos estabelecimentos de entretenimento. A Carteirinha Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933.
Com efeito neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante!
Você vai precisar ter:
Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual.
Agora é só fazer o upload desses arquivos no site da Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteirinha!
A Carteira de Estudante 2020 tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela possui ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Identificação Estudantil 2020, sua validade é até março de 2021.