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Reforma estatutária: UBES amplia seus objetivos sociais

A UBES promoveu uma pequena reforma em seu estatuto, tendo as alterações sido aprovadas no 21º CONEG da UBES e referendadas no 44º CONUBES. Confira a nova redação abaixo.

O artigo 2º do Estatuto Social possuía a seguinte redação:

Art. 2° São Finalidades da UBES:

a)Congregar e representar os estudantes secundaristas (ensino fundamental, médio, regulares ou supletivos, técnico profissionalizantes e pré-vestibular) de todo o País, promovendo sua unido em torno da solução de seus problemas;

b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;

c)Manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.

d)Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes secundaristas tais como Uniões Estaduais, Uniões Metropolitana, Uniões Municipais Centros Cívicos e Grêmios Estudantis ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os estudantes em geral;

e)Cooperar com as entidades representativas dos estudantes universitário e também em todas as organizações juvenis do país;

f)Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas em geral;

g) Pugnar em defesa da gratuidade e da melhoria do ensino em todo o país;

h) Pugnar pelo livre acesso á educação;

i)Pugnar pela contínua adequação do ensino ás reais necessidades científicas, culturais, sócias e econômicas de nosso povo;

j)Pugnar pela democracia e pelo respeito ás liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;

k)Pugnar pela Paz Mundial e pelo princípio de autodeterminação dos povos, contra o imperialismo;

l)Defender os interesses difusos e coletivos dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico-profissionalizante e pré-vestibular no Brasil;

Com a proposta de alteração, o estatuto vigente passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2 – São Finalidades da UBES:

1.Congregar e representar os estudantes secundaristas (ensino fundamental, médio, regulares ou supletivos, técnico profissionalizantes e pré-vestibular) de todo o País, promovendo sua unido em torno da solução de seus problemas;

2.Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;

3.Manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.

4.Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes secundaristas tais como Uniões Estaduais, Uniões Metropolitana, Uniões Municipais Centros Cívicos e Grêmios Estudantis ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os estudantes em geral;

5.Cooperar com as entidades representativas dos estudantes universitário e também em todas as organizações juvenis do país;

6.Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas em geral;

7.Pugnar em defesa da gratuidade e da melhoria do ensino em todo o país;

8.Pugnar pelo livre acesso á educação;

9.Pugnar pela contínua adequação do ensino ás reais necessidades científicas, culturais, sócias e econômicas de nosso povo;

10.Pugnar pela democracia e pelo respeito ás liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;

11.Pugnar pela Paz Mundial e pelo princípio de autodeterminação dos povos, contra o imperialismo;

12.Defender os interesses difusos e coletivos dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico-profissionalizante e pré-vestibular no Brasil;

13.Promover o acesso à saúde, educação, esporte e cultura aos estudantes brasileiros de ensino fundamental e médio, regulares ou supletivos, públicos ou privados, bem como cursos técnicos e pré-vestibulares, observando-se a forma suplementar de que trata a lei; 

14.Prestar apoio necessário ao desenvolvimento institucional de entidades que se dedicam à saúde, educação, esporte e cultura e ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente; 

15.Incentivar e promover o desenvolvimento técnico e cientifico, através de pesquisas, projetos, programas, atividades, estudos, publicações e ensaios, nas áreas de meio ambiente, saúde, educação, esporte e cultura para as células sociais envolvidas no assunto; 

16.Articular com organismos nacionais e internacionais, de forma direta ou indireta, executando ações decorrentes dos termos de parceria, acordos, contratos, convênios e demais instrumentos legais firmados; 

 17.Levantar dados e informações, inclusive de natureza censitária, bem como pesquisas de opinião para formação de banco de dados destinado a adoção de políticas públicas na área de saúde, educação, esporte e cultura e meio ambiente; 

18.Apoiar e promover eventos, tais como: programas educacionais, congressos, encontros, debates, foros, feiras, festivais, oficinas, seminários, workshops e assemelhados, bem como ter atuação a título de operadora nas atividades relacionadas nos itens acima; 

O art. 30 do Estatuto possuía a seguinte redação:

TÍTULO II – DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

Art. 30 A instância executiva da UBES é a Diretoria Executiva, que terá a tarefa de encaminhar as decisões dos Fóruns Deliberativos da UBES, de administrar a entidade e de elaborar o Regimento Interno do CONEG, se reunirá por convocação do Presidente, e será formada no mínimo pelos seguintes membros da Diretoria Nacional:

1- Presidente

2- Vice Presidente

3- Primeiro Vice Presidente

4- Segundo Vice Presidente

5-Secretário Geral

6- Primeiro Secretário

7- Tesoureiro Geral

8- Primeiro Tesoureiro

9- Diretor de Comunicação

10- Diretor de Relações Internacionais

11- Diretor de Políticas Educacionais

12- Diretor de Cultura

13- Diretor e Grêmios

14- Diretor de Políticas Institucionais

15- Diretor de Movimentos Sociais

Após a proposta de alteração, passa a apresentar o seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único – A representação legal da UBES será exercida pela assinatura conjunta do (a) Presidente (a) e do Tesoureiro Geral.