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ID Jovem viagem – saiba TUDO sobre o benefício
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ID Jovem Passagem

Um dos benefícios do ID Jovem é o direito à passagem gratuita de transporte entre estados brasileiros. Além disso, a passagem de graça é regulamentada pela  ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O documento ID Jovem é garantido pelo Decreto nº 8537 que estabelece os critérios para a meia-entrada. Assim como para a reserva de assentos gratuitos para jovens de baixa renda. Similarmente é garantido pelo que foi definido no art. 32 da Lei nº 12.852/2013 que institui o Estatuto da Juventude. Este dispõe sobre os direitos dos jovens; os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Quais meios de transporte estão inclusos?

Segundo o decreto, deve ser reservado duas vagas gratuitas em cada veículo. E também em comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Semelhantemente, também deve ser reservado ao jovem duas vagas com desconto de cinquenta por cento sobre o valor das passagens. Estas devem ser ofertadas após as duas vagas gratuitas terem acabado.

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares;
III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

Regulamento para compra com ID Jovem

Para usar as vagas gratuitas ou com desconto, o jovem deve solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora. Entretanto, alguns critérios devem ser atentamente observados:

  • A reserva ou compra da passagem deve ter antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
  • O jovem também pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno.
  • O beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino. Pois isso caracteriza como domínio de reserva de lugares e prejudica a outros beneficiários.
  • Analogamente, é importante se ater ao fato de que o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem caso contrário, corre o risco de perder o benefício.

A fim de  proteger o direito do jovem, o documento ID Jovem é nominal e intransferível e deve ser apresentado junto de um documento de identidade oficial.O bilhete de viagem do jovem também só pode ser utilizado por ele e deve estar constando o benefício que ele está usufruindo, seja a gratuidade, seja a meia passagem.

Esperamos que suas dúvidas tenham sido sanadas! Por fim, para saber se você tem direito ao ID Jovem e também, a como emitir o documento, leia: ID Jovem – Identidade Jovem | Tire suas dúvidas!