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Comprar passagem com o ID Jovem pela internet

Um dos benefícios do ID Jovem é o direito à passagem gratuita de transporte entre estados brasileiros. Mas será que dá pra comprar passagem com o ID Jovem pela internet? Na verdade, a compra online não é garantida. Isso porque as empresas não são obrigadas a vender passagem com ID Jovem pela internet. Além disso, é obrigatório que o próprio jovem faça a compra da passagem portando seu ID Jovem. E também, seu documento oficial com foto (como R.G. por exemplo).

A passagem gratuita é regulamentada pela  ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O documento ID Jovem é garantido pelo Decreto nº 8537 que estabelece os critérios para a meia-entrada e para a reserva de assentos gratuitos para jovens de baixa renda. Também é garantido pelo que foi definido no art. 32 da Lei nº 12.852/2013 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens. Também, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Quais meios de transporte estão inclusos?

Segundo o decreto oficial, deve ser reservado duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Também deve ser reservado ao jovem duas vagas com desconto de 50% sobre o valor das passagens e devem ser ofertadas após as duas vagas gratuitas terem acabado.

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares;
III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

Regulamento para compra com ID Jovem

Para usar as vagas gratuitas ou com desconto, o jovem deve solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora. Posto a isso, alguns critérios devem ser atentamente observados:

  • O jovem pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno para a data que melhor lhe convém;
  • A reserva ou compra da passagem deve ter antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Mas é melhor ser comprado bem antes, um mês de antecedência é o indicado para ter certeza que terá passagem no horário e dia desejado;
  • O beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino. Pois isso caracteriza como domínio de reserva de lugares e prejudica a outros beneficiários;
  • A fim de  proteger o direito do jovem, o documento ID Jovem é nominal e intransferível. Ou seja, só ele pode comprar pessoalmente e no guichê a sua passagem com o benefício;
  • Deve ser apresentado junto de um documento de identidade oficial no momento da compra e do embarque;
  • É importante se ater ao fato de que o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem. Caso contrário, corre o risco de perder o benefício;
  • O bilhete de viagem do jovem também só pode ser utilizado por ele e deve estar constando o benefício que ele está usufruindo. Seja a gratuidade, seja a meia passagem.

Esperamos que suas dúvidas tenham sido sanadas! Para saber se você tem direito ao ID Jovem e também, a como emitir o documento, leia: ID Jovem – Identidade Jovem | Tire suas dúvidas!

FAQ sobre ID jovem