Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

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Quais documentos preciso para comprar meia-entrada?

Cada categoria que tem direito ao benefício precisa de documentos para meia-entrada diferentes. A lei prevê o direito à meia entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. A meia-entrada é amparada pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013

Com efeito, alguns locais estendem esse benefício para outras categorias. É o caso do Rio de Janeiro que inclui professores e profissionais da educação da rede municipal e estadual. Benefício contido nas leis n° 3.424 e nº 5.844.

Da mesma maneira, a cidade de São Paulo também garante a meia-entrada para essa categoria. E conta com apoio das leis n° 14.729 e n°15.298. Analogamente, para o estado do Rio de Janeiro e a cidade de Belo Horizonte, estudantes com menos de 21 anos também tem direito ao benefício. Garantido nas leis respectivamente nº 3364 e nº 9070.

Mas você sabe qual documento cada categoria precisa apresentar para conseguir a meia-entrada?

  • Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência. Ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele que atesta a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos para meia-entrada deverão assim, estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto;
  • Idosos: RG com foto;
  • Para jovens até 21 anos: os documentos são carteira de identidade ou documento com foto válido;
  • Já professores e profissionais da educação do estado de São Paulo devem apresentar: Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
  • Professores e profissionais da educação da cidade do Rio de Janeiro precisam de:  Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro;
  • Estudantes de qualquer grau precisam, assim, da Carteira do Estudante;
  • E para os jovens de baixa renda: é necessário apresentar Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). Documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
  • Para doadores de sangue (dependendo da lei de cada município): para a compra pela internet deve-se informar o RG e, também, no momento de entrar no evento. Além disso deve-se apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala;

Carteira de Estudante 2020

A Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual a partir de Janeiro de 2020, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.