Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

20 de outubro: Estudantes vão às ruas denunciar ameaça à democracia
18 de October de 2018
Tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil
26 de October de 2018
Mostrar todos os posts

Quer pagar quanto? Confira seu direito à meia-entrada.

São incluídos no benefício da meia-entrada, alunos do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos, doutorandos e ainda estudantes de especializações. Mas para que esses alunos possam utilizar o benefício é necessário ter a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Esse documento também é conhecido como Documento do Estudante ou “Carteirinha de Estudante”. Ele ainda é oficial da UBES e também da UNE e da ANPG, além de ser reconhecido no Brasil todo.

Quem mais paga meia-entrada?

Não se encaixa na categoria estudante? Outras categorias também possuem direito ao benefício – e tenho certeza que você não conhece todas.

Tem direito à meia entrada idosos com idade de 60 anos ou acima – Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Bem como pessoas com deficiência – e seu acompanhante, quando necessário – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. Como também, menores de 21 anos (válidos para os estados do RJ amparado pela lei estadual nº 3364 de 2000 e em BH pela lei municipal nº 9070 de 2005).

Há estados estendem o benefício para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino, é o caso do Rio de Janeiro – Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15.

Da mesma forma, São Paulo também inclui como beneficiários; professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de SP – Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

No entanto, algumas categorias que nem sempre são lembradas como beneficiadas são: jovens de baixa renda (comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

E também doadores de sangue (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais, onde existem leis estaduais e municipais para cada município, e portanto, é necessário que se confirme o direito de uso).

Carteira de Estudante 2020

Agora que você já sabe todas as pessoas que podem ter meia-entrada. Adquira sua Carteira de Estudante para já garantir seu benefício da meia-entrada em qualquer canto do Brasil! A Carteira de Estudante 2020 é padronizada nacionalmente e está mais segura do que nunca! Ela também possui uma nova identidade visual mais moderna e única.