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Os perigos das mordaças do “Escola sem Partido”

Com o falso pretexto de acabar com a doutrinação ideológica nas salas de aula, o programa Escola sem Partido quer, na verdade, impor um discurso único e autoritário, que não permite o contraditório. É o que afirma a presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel.

O coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, exemplifica: “Imagina uma aula sobre Segunda Guerra Mundial em que não se faz uma crítica radical ao nazismo ou uma aula sobre democracia e direitos políticos em que não se faz um reconhecimento justo sobre a luta das mulheres pelo direito do voto e pelo direito de serem votadas”.

Como seria a escola com a Lei da Mordaça:

“O Professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, diz uma das regras do Escola sem Partido. De acordo com essa “regra”, um professor que fosse dar uma aula sobre o evolucionismo de Darwin numa classe em que houvesse estudantes que acreditam no criacionismo poderia ser questionado e até responder por um processo administrativo.

A inconstitucionalidade da Lei da Mordaça

No site do Escola sem Partido, há um texto-modelo de projetos de lei nos âmbitos federal, estadual e municipal, para ser utilizado pelos parlamentares. “Nestes textos, são utilizados termos como ‘prática de doutrinação’ e ‘neutralidade’ que não estão definidos na lei e são impossíveis de serem aferidos na prática”, explica o professor de Direito Constitucional e defensor público do Estado de Alagoas, Othoniel Pinheiro Neto.

“[O ESP] coloca o professor numa situação de vulnerabilidade e fere a liberdade de ensinar e de pesquisar do docente, esculpidas no artigo 206 da Constituição Federal”, diz Othoniel Pinheiro.

Pelo menos, 07 estados brasileiros, além do DF, possuem PLs da Lei da Mordaça em tramitação nas assembleias legislativas. Na Câmara dos Deputados e no Senado, há também projetos em análise dos parlamentares, como o PLS 193/2016, do senador Magno Malta (PR-ES). Alagoas foi o único Estado onde a lei foi aprovada, em abril de 2016.

“Por ironia, isso acabou ajudando o combate ao programa, porque com a aprovação desta lei, pudemos enfrentá-la no STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5537. Essa ação não pode ser acionada sem que a lei esteja valendo”, diz Othoniel. A Advocacia Geral da União considerou a Lei que institui a “Escola Livre” no Alagoas inconstitucional.

* Esta matéria foi publicada originalmente no jornal PLUG – edição especial 3º Encontro Nacional de Grêmios e 1º Encontro LGBT da UBES.

Leia o Plug janeiro/fevereiro 2017.