Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

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O novo documento do estudante

Lei da Meia Entrada

 

Estudante: Já conhece os benefícios da nova Lei da Meia-Entrada?

A meia-entrada mudou! E mudou para melhor!

Durante o segundo semestre de 2013 foram aprovadas as leis 12.852 e 12.933, que finalmente regulam a meia-entrada no Brasil. E em 2015, a lei foi regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff, tornando as entidades estudantis as únicas responsáveis pela emissão da carteirinha.

Estas leis tratam do direito ao estudante de pagar metade do valor em diversos eventos culturais e esportivos. Este é um direito seu! Através da meia-entrada, você tem acesso a shows, filmes, peças de teatro e eventos esportivos que quiser com 50% de desconto.

Ok, mas por que isso é bom?

Nos últimos anos, a meia-entrada estava banalizada. Muitas pessoas vinham pagando meia sem ter este direito, usando qualquer tipo de documento para pagar metade do preço.

É como se cada pessoa usasse um tipo de documento diferente para poder dirigir. Já imaginou? Ficaria impossível fiscalizar!

O resultado disso? Falsos "estudantes" e ingressos mais caros!

Se todo mundo pagava meia-entrada, ninguém pagava meia-entrada de verdade, muito menos você, estudante!

A partir de agora, o cenário vai mudar! Com a meia-entrada sendo um direito único e exclusivo do estudante, podemos batalhar por preços mais justos e acessíveis para todos. Garanta seu direito, mas faça sua parte: fique atento e cobre que apenas os estudantes de verdade tenham este direito!

E como fica a nova carteirinha?

A antiga carteirinha estudantil agora virou o Documento do Estudante. Ele tem um único padrão nacional com segurança física e digital.

Uma base de dados nacional será integrada para que os estabelecimentos culturais e esportivos possam consultar a validade do documento, garantindo muito mais segurança. Isso tudo para que somente o estudante de verdade possa ter este documento!

Se você ainda não solicitou seu novo documento estudantil, faça agora: documentodoestudante.com.br

 

Documento do Estudantes - Dúvidas

O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros é uma bandeira histórica da UNE.

Essa conquista, assegurada pelo Documento de Estudante, demonstra o poder de mobilização do movimento estudantil nacional na luta por mudanças. Para fazer o seu Documento de Estudante, também conhecido como carteira ou carteirinha de estudante, acesse www.documentodoestudante.com.br.


Perguntas e Respostas

O que é o Documento do Estudante?
O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12933/2013).
Quais os benefícios do Documento do Estudante?
O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada (Lei 12933-2013), ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, shows, festivais de música, eventos educativos, esportivos, entre outros. Atenção! Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.
Como surgiu o Documento do Estudante?
O Documento do Estudante baseia-se na lei de Meia Entrada (Lei 12933-2013), onde os estudantes portadores de identificação estudantil válida terão desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer, restrito a 40% dos ingressos disponíveis.
Quem pode ter o Documento do Estudante?
Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Ensino infantil Ensino fundamental Ensino médio e técnico Nível superior Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu) Como faço para solicitar a carteirinha de estudante? Para solicitar, clique aqui e preencha o formulário com seus dados pessoais e da instituição de ensino na qual você estuda. Após a validação dos dados, seu Documento será encaminhado para o endereço cadastrado.
A solicitação somente será feita através da Internet?
Sim. O Portal www.documentodoestudante.com.br é o centro de comunicação e solicitação do Documento.
Qual o investimento e formas de pagamento para solicitar o Documento do Estudante?
O Documento possui um custo de confecção de R$35,00 mais o valor de R$ 7,90 correspondente ao frete. Durante a fase final da solicitação do Documento, serão oferecidas as formas de pagamento em boleto ou cartão de crédito.
Posso solicitar mais de um Documento por ano?
Não. Cada aluno poderá solicitar apenas um Documento por ano já que a validade do mesmo será durante este período.
Quais documentos necessários para solicitar o Documento do Estudante?
São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante: 01 (uma) foto 3x4 recente digitalizada; 01 (um) documento de identificação, como: RG, CNH, RNE ou passaporte; 01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).
Como faço para enviar minha foto para confecção do Documento?
Basta efetuar o upload (envio) da foto digitalizada seguindo as seguintes recomendações: a) Tamanho da Foto: 3x4; b) Tamanho máximo do arquivo: 3MB; c) Tipos de arquivo: JPEG ou PNG; d) O usuário deve estar de frente e o rosto em primeiro plano; e) Como em qualquer outro documento, o fundo da foto deve ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (padrão RG., Carta de Motorista, Passaporte); f) O cabelo não deve tampar o rosto (sem chapéu ou óculos, ou outros elementos que escondam parcialmente ou totalmente o rosto); g) O rosto deve estar bem iluminado e sem sombras. Caso não consiga enviar sua foto, siga as seguintes instruções: Verifique o tamanho da imagem, que deve ter no máximo 3MB; Verifique o formato da imagem, que deve ser JPEG ou PNG; Tente utilizar outro navegador (Browser de Internet).
Qual o prazo de validade do meu Documento do Estudante?
O Documento do Estudante será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua emissão.
Preciso apresentar outro documento para utilizar os benefícios do Documento do Estudante?
Não. O Documento do Estudante é um documento de identificação estudantil que garante o direito à meia entrada à diversos eventos.
Caso tenha alguma irregularidade nas informações poderei solicitar o Documento do Estudante novamente?
Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas ou nos documentos, o estudante terá mais 02 (duas) tentativas para corrigir os seus dados. Após a terceira oportunidade de fornecimento de informações e documentos, tais irregularidades não forem sanadas, o estudante poderá optar pela desistência da emissão do Documento do Estudante ou recorrer de tal decisão, apresentando as razões pelas quais a análise de suas informações e documentos precisa ser revista. O recurso será analisado por representante da UBES, que comunicará a decisão em até 30 (trinta) dias.
O que é o Documento Provisório e como funciona?
O Documento Provisório (Voucher) é disponibilizado após a validação da documentação enviada e possui validade de 30 dias, podendo ser utilizado até que o Documento do Estudante seja entregue e desbloqueado pelo estudante. O Documento Provisório deverá ser impresso e apresentado juntamente com um documento de identificação no ato da compra de seu ingresso.
Terminei meus estudos este ano, mas tenho Documento do Estudante, posso continuar o utilizando?
No período o qual efetuou a solicitação e recebeu o Documento do Estudante, você estava devidamente matriculado, por isso pode continuar utilizando-o, mas no ano seguinte o seu Documento estará vencido e só poderá solicitar outro se estiver devidamente matriculado.
O que faço em caso de não receber meu Documento, mas consta no site que foi entregue?
Entre em contato com a central de atendimento através dos canais de comunicação do Portal www.documentodoestudante.com.br
O que faço em caso de perda/roubo do Documento do Estudante?
Como o Documento do Estudante é um documento válido de uso pessoal e intransferível, deve-se registrar um boletim de ocorrência (BO) policial informando o extravio do documento, pois este será solicitado caso o aluno venha a requerer uma nova via.
Onde retiro meu Documento do Estudante?
O Documento do Estudante será enviado via postal para o endereço informado no cadastramento.
Qual o prazo de entrega do meu Documento do Estudante?
O prazo para entrega do Documento é de até 30 dias após conferência e aprovação dos dados e documentos enviados. Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o portal www.documentodoestudante.com.br. No Portal consta o status do andamento da sua solicitação.

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