A UBES promoveu uma pequena reforma em seu estatuto, tendo as alterações sido aprovadas no 21º CONEG da UBES e referendadas no 44º CONUBES. Confira a nova redação abaixo.
O artigo 2º do Estatuto Social possuía a seguinte redação:
Art. 2° São Finalidades da UBES:
a)Congregar e representar os estudantes secundaristas (ensino fundamental, médio, regulares ou supletivos, técnico profissionalizantes e pré-vestibular) de todo o País, promovendo sua unido em torno da solução de seus problemas;
b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
c)Manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.
d)Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes secundaristas tais como Uniões Estaduais, Uniões Metropolitana, Uniões Municipais Centros Cívicos e Grêmios Estudantis ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os estudantes em geral;
e)Cooperar com as entidades representativas dos estudantes universitário e também em todas as organizações juvenis do país;
f)Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas em geral;
g) Pugnar em defesa da gratuidade e da melhoria do ensino em todo o país;
h) Pugnar pelo livre acesso á educação;
i)Pugnar pela contínua adequação do ensino ás reais necessidades científicas, culturais, sócias e econômicas de nosso povo;
j)Pugnar pela democracia e pelo respeito ás liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
k)Pugnar pela Paz Mundial e pelo princípio de autodeterminação dos povos, contra o imperialismo;
l)Defender os interesses difusos e coletivos dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico-profissionalizante e pré-vestibular no Brasil;
Com a proposta de alteração, o estatuto vigente passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2 – São Finalidades da UBES:
1.Congregar e representar os estudantes secundaristas (ensino fundamental, médio, regulares ou supletivos, técnico profissionalizantes e pré-vestibular) de todo o País, promovendo sua unido em torno da solução de seus problemas;
2.Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
3.Manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.
4.Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes secundaristas tais como Uniões Estaduais, Uniões Metropolitana, Uniões Municipais Centros Cívicos e Grêmios Estudantis ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os estudantes em geral;
5.Cooperar com as entidades representativas dos estudantes universitário e também em todas as organizações juvenis do país;
6.Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas em geral;
7.Pugnar em defesa da gratuidade e da melhoria do ensino em todo o país;
8.Pugnar pelo livre acesso á educação;
9.Pugnar pela contínua adequação do ensino ás reais necessidades científicas, culturais, sócias e econômicas de nosso povo;
10.Pugnar pela democracia e pelo respeito ás liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
11.Pugnar pela Paz Mundial e pelo princípio de autodeterminação dos povos, contra o imperialismo;
12.Defender os interesses difusos e coletivos dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico-profissionalizante e pré-vestibular no Brasil;
13.Promover o acesso à saúde, educação, esporte e cultura aos estudantes brasileiros de ensino fundamental e médio, regulares ou supletivos, públicos ou privados, bem como cursos técnicos e pré-vestibulares, observando-se a forma suplementar de que trata a lei;
14.Prestar apoio necessário ao desenvolvimento institucional de entidades que se dedicam à saúde, educação, esporte e cultura e ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente;
15.Incentivar e promover o desenvolvimento técnico e cientifico, através de pesquisas, projetos, programas, atividades, estudos, publicações e ensaios, nas áreas de meio ambiente, saúde, educação, esporte e cultura para as células sociais envolvidas no assunto;
16.Articular com organismos nacionais e internacionais, de forma direta ou indireta, executando ações decorrentes dos termos de parceria, acordos, contratos, convênios e demais instrumentos legais firmados;
17.Levantar dados e informações, inclusive de natureza censitária, bem como pesquisas de opinião para formação de banco de dados destinado a adoção de políticas públicas na área de saúde, educação, esporte e cultura e meio ambiente;
18.Apoiar e promover eventos, tais como: programas educacionais, congressos, encontros, debates, foros, feiras, festivais, oficinas, seminários, workshops e assemelhados, bem como ter atuação a título de operadora nas atividades relacionadas nos itens acima;
O art. 30 do Estatuto possuía a seguinte redação:
TÍTULO II – DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
Art. 30 A instância executiva da UBES é a Diretoria Executiva, que terá a tarefa de encaminhar as decisões dos Fóruns Deliberativos da UBES, de administrar a entidade e de elaborar o Regimento Interno do CONEG, se reunirá por convocação do Presidente, e será formada no mínimo pelos seguintes membros da Diretoria Nacional:
1- Presidente
2- Vice Presidente
3- Primeiro Vice Presidente
4- Segundo Vice Presidente
5-Secretário Geral
6- Primeiro Secretário
7- Tesoureiro Geral
8- Primeiro Tesoureiro
9- Diretor de Comunicação
10- Diretor de Relações Internacionais
11- Diretor de Políticas Educacionais
12- Diretor de Cultura
13- Diretor e Grêmios
14- Diretor de Políticas Institucionais
15- Diretor de Movimentos Sociais
Após a proposta de alteração, passa a apresentar o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único – A representação legal da UBES será exercida pela assinatura conjunta do (a) Presidente (a) e do Tesoureiro Geral.