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Quais empresas de ônibus aceitam ID Jovem?

Um dos maiores questionamentos dos jovens que podem usar o benefício é se existem alguma lista de empresas de ônibus que aceitam ID Jovem. Bem, essa lista não existe. Isso porque todas as empresas são obrigadas por lei a dar gratuidade no transporte interestadual.

As que se negarem a disponibilizar o benefício devem inclusive, fazer uma justificativa formal da recusa por escrito. Assim, tal justificativa deve constar data, hora, local e motivo da recusa. Toda e qualquer irregularidade nos serviços podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O telefone da agência é: 166 e o e-mail: [email protected]

Decerto o benefício é garantido por 2 assentos por ônibus. E depois destes serem preenchidos, a mais 2 assentos com 50% de desconto. Isso direcionado a jovens de 15 a 29  anos cadastrados no CadÚnico e com o documento ID Jovem.

Quais meios de transporte estão inclusos?

Segundo o decreto, deve ser reservado duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário. Ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Por certo, deve ser reservado ao jovem duas vagas com desconto de cinquenta por cento. Este, incidindo sobre o valor das passagens, que devem ser ofertadas após as duas vagas gratuitas terem acabado.

 I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em
veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e
III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

Regulamento para compra com ID Jovem

Para usar as vagas gratuitas ou com desconto, o jovem deve solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora. Dessa forma, alguns critérios devem ser atentamente observados:

O jovem pode solicitar também a emissão do bilhete de viagem de retorno.Assim sendo, a reserva ou compra da passagem deve ter antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

O beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino. Já que isso caracteriza como domínio de reserva de lugares e prejudica a outros beneficiários;

Com o propósito de proteger o direito do jovem, o documento ID Jovem é nominal e intransferível. Assim sendo, deve ser apresentado junto de um documento de identidade oficial;
É importante se ater ao fato de que o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem. Caso contrário, corre o risco de perder o benefício;

O bilhete de viagem do jovem também só pode ser utilizado por ele e deve estar constando o benefício que ele está usufruindo. Seja a gratuidade, seja a meia passagem.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado! Conheça também o seu documento essencial: Documento do Estudante e descubra tudo que ele pode fazer por você!

Carteira de Estudante

Formalmente conhecida como Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a Carteira de Estudante é seu documento! Por ser um documento, ela tem todo amparo legal contra fraudes, afinal, ela é o que garante seus direitos como estudante. Principalmente o direito à meia-entrada em eventos de entretenimento. A carteira de estudante é amparada pela Lei Federal nº 12.933 que garante o direito à carteirinha e à meia entrada.

Para saber mais sobre o ID Jovem leia o artigo: ID Jovem – Identidade Jovem | Tire suas dúvidas!