Bilheterias digitais também tem o dever de aceitar sua carteirinha de estudante. E não tem segredo ao comprar sua meia-entrada online. Você precisa apenas informar o número da sua carteirinha – presenta na parte inferior dela – ao efetuar sua compra. E no momento da liberação do ingresso e entrada no evento, apresentar sua carteirinha.
Principais estabelecimentos para a sua meia-entrada
É um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Segundo a Lei nº 12.933 da Meia-Entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada. Entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- Ingresso meia-entrada online no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei;
- Ingresso meia-entrada online no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante assim como cinemas particulares;
- Ingresso meia-entrada online em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
- Ingresso meia-entrada online em shows: eventos como o Rock in Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada. Assim como todos os shows de artistas nacionais. Inegavelmente todos exigem que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante.
O que diz a Leia da Meia-Entrada sobre a Carteira de Estudante
Art. 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Carteira de Estudante 2019
Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.
Nossa Carteirinha de Estudante é a prevista na lei, oficial das associações estudantis e com todos os parâmetros legais e de segurança.