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Estatuto da Juventude – direito do jovem na lei

O Estatuto da Juventude conserva em lei  os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude. Em resumo, determina quais são os direitos dos jovens que devem ser promovidos e garantidos pelo Estado.

A lei estipula como jovem aqueles brasileiros que tenham de 15 a 29 anos. O Estatuto prevê ainda a criação do SINAJUVE – Sistema Nacional de Juventude. O SINAJUVE fica responsável portanto; em organizar em todo o país e de maneira participativa, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações. Bem como os planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude.

Quais direitos do estudante são previstos em lei?

O Estatuto também prevê outros dois direitos. O direito à meia-entrada em eventos artísticos e culturais. Assim como a gratuidade do transporte interestadual, ficando as empresas de transporte obrigadas a reservar 2 assentos gratuitos e; 2 com 50% de desconto. Para usufruir desse benefício é necessário ao jovem de baixa renda emitir seu documento ID Jovem.

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

II – a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. Entretanto apenas para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

Já aos jovens que não se enquadram em baixa renda, fica resguardado ainda o direito à meia-entrada desde com apresentação da CIE, também conhecida como Documento do Estudante e oficial das entidades estudantis.

Art. 23.  É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

Saibra sobre o seu direito ao ID Jovem lendo: ID Jovem – Identidade Jovem | Tire suas dúvidas!