Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

 

O Prouni foi uma conquista dos brasileiros que ampliou o acesso da população à educação superior. Desde o início, a UNE foi uma grande defensora dessa ideia, que já atendeu mais de 1,2 milhão de estudantes, sendo 69% com bolsas integrais, entre 2005 e 2013.

O QUE É O PROUNI?

O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do Ministério da Educação, criada pelo governo federal em 2004, que concede a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior e em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

 

QUEM PODE SER BOLSISTA DO PROUNI?

Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
  • Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO DO PROUNI?

  • O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.
  • No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Enem do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do exame e nota acima de zero na redação.
  • No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:
  • tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014;
  • seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
  • tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
  • Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.

 

QUANTAS PROVAS SÃO REALIZADAS POR ANO?

São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.

 

QUAIS OS TIPOS DE BOLSA OFERECIDOS PELO PROUNI?

Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

 

O QUE SÃO AS BOLSAS REMANESCENTES DO PROUNI?

São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do Prouni.

 

É POSSÍVEL SE INSCREVER A UMA BOLSA REMANESCENTE SE TIVER PARTICIPADO DE PROCESSO(S) SELETIVO(S) ANTERIOR(ES)DO PROUNI?

Sim, caso o candidato atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes:

 

  • tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2014;
  • seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica;
  • tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

 

O CANDIDATO QUE AINDA NÃO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR PODE SE INSCREVER A UMA BOLSA REMANESCENTE DO PROUNI?

Sim, além de atender às condições para se inscrever às bolsas remanescentes citadas acima:

Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6° e 7° da Portaria Normativa MEC n° 19, de 20 de novembro de 2008.

 

COMO CALCULAR A RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL POR PESSOA?

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

O CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NO SISU TAMBÉM PODE SE INSCREVER NO PROUNI?

Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes.

 

E SE O CANDIDATO CONTEMPLADO COM UMA BOLSA DE 50% NÃO PUDER PAGAR A OUTRA METADE DA MENSALIDADE?

O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.

Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado termo de adesão ao Fies.

Para saber mais sobre o Fies, consulte a página do programa ou ligue 0800.616161.