Lei da meia entrada: saiba tudo sobre a meia-entrada!

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Desde de 26 de dezembro de 2013 que no Brasil se pratica a lei da meia entrada, vigorando no país inteiro, além de alguns estados possuírem também leis estaduais para meia entrada. Possibilitando que estudantes possam exercer o direito de pagar meia entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos de diversos cunhos.

O que diz a lei 12933 2013?

Relata o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens carentes com idade entre 15 e 29 anos em eventos culturais, esportivos e artísticos, revogando a medida provisória de 2001, nº 2.208

Quem tem direito de pagar meia-entrada?

O direito da meia entrada foi concedido pela implementação da lei 9.349/96, para estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo pós graduação.

Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.

carteira de estudante digital

O que a lei da meia-entrada gerou?

Com a implementação da lei da meia entrada o rigor para o acesso a mesma aumentou, antes era possível comprovar com cartões das instituições de ensino, um boleto ou comprovante de matrícula, hoje em dia não!

Estimulando a adesão de id estudantil carteira do estudante física ou digital, para comprovação da situação estudantil, evitando fraudes e legitimidade do direito. Além de estipular que os eventos e estabelecimentos disponibilizem 40% dos seus ingressos para meia-entrada.

A lei da meia-entrada também impõe que somente entidades estudantis, possam emitir o CIE. Impedindo que carteirinhas estudantis emitidas por instituições de ensino, percam seu valor para validação do direito da meia entrada.

Quem tem direito a meia-entrada?

Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .

O que é o CIE?

O CIE é o documento que comprova a situação de estudante, regulamentando a matrícula do estudante em nível de educação, possuindo modelo único e padronizado, com as necessárias medidas de segurança a seguir.

O que o CIE deve ter?

  • Foto do aluno para identificação
  • Nome
  • RG
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Curso e instituição de ensino

Carteirinha de estudante falsa é crime?

Confeccionar ou até mesmo comprar uma carteira de estudante falsa, se caracteriza em crime, podendo se enquadrar em falsidade ideológica e poder levar a pena de 5 anos de reclusão. Além de ser crime, este ato, aumenta de forma ilegal o numero de pessoas usufruindo do direito da meia entrada, o que pode levar alguns eventos ou negócios, aumentaram seu preço pela grande demanda de meia-entrada. Atualmente a fiscalização se encontra muita mais rígida, por isso tenha seu DNE e aproveite seu direito da forma correta, confira mais informações sobre o assunto com o DNE.

Conheça o legítimo documento do estudante:

O documento nacional do estudante legítimo das entidades estudantis ANPG, UBES e UNE, responsável por garantir a meia-entrada para estudantes em todo território nacional. Rápido e prático, liberando a carteira de estudante digital no ato da finalização do processo de aquisição, enquanto a confecção da física estiver em andamento.

Onde o DNE costuma ser usado?

O documento do estudante pode ser utilizado para a meia-entrada de diversos eventos, sendo os mais comuns, cinemas e shows, proporcionando ao estudante, acompanhar a turnê da sua banda favorita ou ir na estreia da sua saga preferida das telonas de forma que caiba no seu bolso.

Legítimo e seguro

  • QR Code: É responsável pela certificação do documento do estudante de forma digital, atribuindo o documento a uma instituição e validando a situação estudantil do usuário, dificultando qualquer tentativa de falsificação.
  • Trama anti scanner
  • Microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).