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14 de January de 2020
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Como renovar a carteira de estudante 2020

Renovar para a Carteira de Estudante 2020 é muito simples e vou te explicar melhor neste artigo. A Lei 12.933/2013 estipula que a Carteira de Estudante sempre terá validade até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante precisa efetuar a renovação para  continuar a ter direito ao benefício. Essa data pode parecer um pouco “injusta” em um primeiro momento, mas ela tem um porquê. Já pensou que injusto se o estudante parasse de estudar mas continuasse a ter o benefício da meia-entrada estudantil ? Além de ser algo pedido pela Lei da Meia-Entrada, a validade é até março pois é nessa época que acontece as matrículas nas instituições de ensino. E por isso, precisamos ter certeza de que o aluno que já teve a Carteira de Estudante continua sendo um estudante.

Qual o melhor momento para renovar a carteira de estudante?

A renovação fica disponível o ano inteiro mas é interessante você pedir a renovação dela em fevereiro do ano seguinte ao da primeira emissão da carteira de estudante. Dessa forma você pode solicitar sua nova carteirinha do estudante antes do vencimento.

Entretanto não há prazo para renovação, caso o estudante prefira pode esperar o vencimento ou renovar após 31 de março. Mas lembramos que assim o estudante correrá o risco de ficar um período sem a carteira de estudante para comprar a meia-entrada.

Para esclarecer e exemplificar, se você tem a carteira de estudante 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovar. Então, a partir de 01/01 você já pode fazer a renovação do seu documento e ter a carteira de estudante 2020.

O procedimento de renovação é parecido com o primeiro pedido, a diferença é que já temos alguns de seus dados. Desta forma só será necessário alterar parte deles caso o estudante deseje, como endereço ou foto, por exemplo. Lembramos que sempre é preciso enviar um novo comprovante de escolaridade, condizente com o ano no qual a carteirinha será solicitada.

A carteira de estudante 2020 é regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.


Como realizar a renovação e ter sua carteira de estudante 2020

  •  Primeiro, acesse o site e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados;
  • Na tela ‘Detalhes da Solicitação’ clique no botão ‘Renovar Documento’;
  • Confira todos os seus dados e faça o upload da foto, do documento de identificação e do comprovante de matrícula;
  • Enfim, é só realizar o pagamento da solicitação (documento + frete) usando o cartão de crédito ou boleto bancário.

Por fim, assim como na primeira solicitação, após a confirmação do pagamento (entre 2 e 5 dias úteis), os documentos enviados serão aprovados em até 2 dias úteis. Depois o Documento Provisório estará liberado para uso até a carteira de estudante 2019 definitiva chegar ao endereço cadastrado.



Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante 2020!