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CNECO divulga portaria sobre inscrição para comissões de 3 (grêmios)

PORTARIA Nº 1 DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO, CREDENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO – CNECO DO 43º CONGRESSO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS

A Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO) do 43º Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundarista (CONUBES), no uso das suas atribuições legais, garantida pelo artigo 32° do regimento do 43º CONUBES, decide:

Art. 1º – As comissões de 3(grêmios) só poderão ser credenciadas pelos mesmos responsáveis que pré-credenciaram os grêmios, portanto será levado em consideração o e-mail responsável.

Parágrafo 1: Os grêmios que foram habilitados automaticamente pela CNECO mesmo estando duplicados deverão decidir quem será responsável pela inscrição da comissão de 3 enviando um e-mail à CNECO com ata anexada indicando os responsáveis.

Parágrafo 2: Os grêmios que quiserem mudar os dados da comissão de três devem enviar email pra CNECO – com ata de reunião anexada – com as novas informações a serem consideradas.

Parágrafo 3: As comissões de 3 inscritas por responsáveis diferentes dos que inscreveram o grêmio no pré-credenciamento serão desconsideradas a partir da publicação desta portaria.

São Paulo, 05 de Março de 2020.

Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização