Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

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43º CONUBES: Baixe aqui regimento e ata para eleição de delegados

Chegou a hora de se organizar para o maior encontro secundarista da América Latina. O Congresso da UBES acontece a cada dois anos e, além de realizar dezenas de painéis e atividades culturais, é espaço para definir democraticamente os rumos e a nova diretoria da entidade, na plenária final. A 43º edição do CONUBES acontece entre 30 de abril e 3 de maio, em Brasília.

O processo eleitoral do Congresso da UBES começa com a eleição de delegados em cada instituição de ensino. São estes representantes que têm direito à voto na plenária final do CONUBES. 

Os detalhes estão explicadinhos no regimento, onde estão todas as normas e regras do Congresso. Os grêmios estudantis pré-credenciados precisam inscrever sua Comissão Eleitoral, com três integrantes, no dia 3 de março. Na mesma data devem ser inscritas as Comissões Eleitorais das instituições que não têm grêmio, estas com 10 integrantes.

E só para lembrar: todo mundo que for participar do CONUBES, como delegado ou não, precisa realizar também a inscrição no Congresso. Fique atento às redes sociais da UBES para mais informações!

>>Baixe a ata para a eleição dos delegados:

>>Confira o Censo Escolar, que define o número de delegados de cada instituição de ensino:

CENSO ESCOLAR

Entenda o processo eleitoral da UBES

Como acontece a eleição do CONUBES?

No dia da plenária final, os delegados votam nas resoluções erguendo seus crachás para o alto. Os votos são aferidos pela mesa diretora por contraste visual. 

No caso da eleição da chapa para a diretoria, acontece com voto secreto em urna, mediante apresentação da credencial (crachá) de delegado/a e documento oficial com foto.

Quem tem direito à voto no CONUBES?

Qualquer estudante secundarista têm direito à voz e a participar do CONUBES, mas apenas os/as delegados/as têm direito à voto. Estas pessoas são eleitas na sua instituição de ensino para representá-la no CONUBES.

Como eleger os/as delegados/as da minha escola?

Primeiro é instituída uma comissão eleitoral em cada instituição de ensino. Ela precisa ser cadastrada na CNECO (Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização). 

Nas escolas com Grêmio Estudantil, o próprio grêmio é responsável por cadastrar três integrantes para compor a Comissão Eleitoral. Nas escolas sem grêmio, é preciso uma Comissão de 10 estudantes para se cadastrar.

A Comissão Eleitoral será responsável por receber a inscrição das chapas, promover a eleição e contabilizar os votos para definir os/as delegados/as.

Quantos delegados podem ser eleitos em cada escola?

As escolas com até mil matrículas elegem um delegado.

Escolas com mais de mil estudantes elegem mais um delegado a cada 500 estudantes. Por exemplo: uma instituição de ensino com 1.500 estudantes pode eleger 2 delegados; a partir de 2.000 estudantes, 3 delegados; e assim por diante.

Para ser delegado, basta vencer a eleição na instituição de ensino?

Não. Após a eleição, é preciso realizar o credenciamento na Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO), com a ata de eleição preenchida, a lista de votantes e o comprovante de matrícula. A CNECO realizará o credenciamento em cada estado. Acompanhe as redes da UBES para não perder as datas!