Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

Quer pagar quanto? Confira seu direito à meia-entrada.
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Tudo sobre a Meia-Entrada Estudantil

Você estudante com certeza conhece a meia-entrada estudantil. Sim, aquela mesma que te possibilita pagar 50% do ingresso. É com a atual Lei 12.933 da Meia-Entrada, promulgada em 2013 que esse benefício se torna possível. Além disso, ela atribuiu à UNE, UBES e ANPG a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante. Dessa maneira, a lei possui  abrangência e reconhecimento nacional.

E nós buscamos assim, meios de tornar a  Carteira de Identificação Estudantil (CIE) um documento seguro e eficiente.

Pela fato de a lei da meia-entrada possuir validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado. Dessa maneira, a categoria pôde usufruir do direito de pagar metade do valor da entrada  em eventos artísticos-culturais. E é assim que a educação no país cresce, dando mais acesso e mais formação aos estudantes. Nós do movimento estudantil nos orgulhamos muito dessa conquista pertence a todos os estudantes!

Como era antes da Lei da Meia-Entrada?

O cenário da meia-entrada era caótico. Isso porque até 2013, os estudantes contavam apenas com a medida provisória de 2001 e algumas leis próprias de cada cidade. E assim, sem uma regulamentação para o uso do benefício, qualquer pessoa com qualquer papel que atestasse a escolaridade, poderia usar o direito a meia-entrada. Inclusive papéis forjados por pessoas que não tem direito à meia-entrada!

Isso tudo começou a gerar um aumento nas entradas meia dos eventos e consequentemente, as produtoras de eventos aumentaram o preço de todos os ingresso.  Por conseguinte, isso acabou por prejudicar a todos, principalmente aos estudantes.

O direito dos estudantes foi praticamente desprezado. Mas com a Lei da Meia-Entrada, um documento único nacional foi criado, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) . Ela contém elementos gráficos que a identificam como oficial como também regulamentação tecnológica.

Carteira Falsificada? Saiba os riscos que você corre ao adquirir um documento falso

O uso de uma carteira de estudante falsa pode levar a pessoa a até cinco anos de prisão. Esse crime pode parecer uma leve infração, na realidade se constitui como um crime grave de falsidade ideológica e até mesmo de estelionato. Portanto, se você estudante, souber de algum colega adquirindo uma carteirinha de estudante por meios duvidosos, alerte-o.

Nossa Carteira de Estudante é oficial e atende a todo os pré-requisitos que a validam. Como também possui mecanismos únicos contra fraude. Para tanto,a carteira de estudante UNE contém:

  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • QR Code; ele comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);
  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Data de nascimento;
  • Nome do curso e da instituição de ensino;
  • Número de Matrícula;
  • Tarja magnética;
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Fundo com efeito numismático;
  • Marca com tinta invisível.

Quem tem direito a meia-entrada em eventos de entretenimento?

  • Pessoas com deficiência: e também seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
  • ID Jovens: jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
  • Estudantes regularmente matriculados em: ensino fundamental e médio/técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
  • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada

É assegurado que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Portanto, de acordo com a Lei da Meia-Entrada, os promotores de eventos devem reservar 40% do total de ingressos, para meia-entrada.

  • Meia-entrada cinema: Todos os shoppings que abrigam salas de cinema são obrigados a fornecer uma cota de ingressos meia e a aceitar a carteira do estudante;
  • Meia-entrada shows: Eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exigem que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Meia-entrada futebol: Necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício.
  • Meia-entrada teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.

Carteira de Estudante 2019

A Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança para proteger o direito do estudante à meia-entrada.

Válido para compras online?

Com certeza! Basta informar o número do documento do estudante no momento da compra da meia-entrada. É necessário, para tanto, preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso. Você já pode aproveitar e comprar seus tickets agora mesmo!

O que você tá esperando para garantir seu benefício? Solicite já sua Carteira de Estudante!