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Alckmin mente para os estudantes e encaminha reorganização

O governo Geraldo Alckmin publicou nesta terça-feira o decreto 61.672 que permite que a Secretaria de Educação transfira servidores de escolas “nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos”.

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirma que esse é “mais um passo na regulamentação das ações para implantação da reorganização do ponto de vista funcional (adequação dos funcionários e corpo docente)”.

AS MENTIRAS DE ALCKMIN

Na manhã desta terça-feira, muitas escolas ocupadas na capital paulista estão sofrendo a pressão da Polícia Militar: a Maria José (Mazé), na Bela Vista; a Gavião Peixoto, Vila Perus; a Dr. Octávio Mendes, em Santana; e o Moacyr Campos (Mocam), no Aricanduva. O Tribunal de Justiça da capital determinou na semana passada que as ocupações são legítimas e proibiu a reintegração de posse de qualquer escola.

Essas atitudes mostram o real objetivo do governo Alckmin: diz publicamente querer dialogar, enquanto nos bastidores toca a todo vapor a reorganização escolar, que pretende fechar pelo menos 94 escolas em todo o Estado.

No momento, há mais de 200 escolas ocupadas contra a reorganização. Os estudantes, as entidades estudantis e os movimentos sociais querem a suspensão imediata da reorganização e o início de um diálogo sobre a reforma na educação paulista.

A Justiça agendou duas audiências de conciliação entre os manifestantes e o governo do Estado. O primeiro encontro teve a presença do secretário de Educação, Herman Voorwald, e foi tumultuado. No segundo, o governo de São Paulo não enviou representante.

Em uma gravação de áudio, vazada na tarde do último domingo, o chefe de gabinete da secretaria, Fernando Padula, afirmava que não havia intenção do governo em recuar na organização e declarou “guerra” às ocupações.

Veja íntegra do Decreto 61.672, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A Secretaria da Educação fica autorizada a procederas transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal,
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180,de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede
estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou,quando passarem a atender novos segmentos.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.
Artigo 2º – No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação,
a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura – Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho – Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.