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Lei do Passe Livre Estudantil é regulamentada no RS

Conquista estudantil junto ao governo do Rio Grande do Sul, a regulamentação da lei do passe livre e o edital de adesão para os municípios fora do sistema de transporte regional foram assinados nesta quinta-feira (7)

Construída de forma conjunta pelas entidades estudantis e pelo Governo do Estado, a legislação vai beneficiar todos os estudantes gaúchos com renda de um salário mínimo e meio (por pessoa) que residem em uma cidade e estudam em outra. O governo do Rio Grande do Sul assinou nesta quinta-feira (7) a regulamentação da Lei do Passe Livre Estudantil e o edital de adesão para os municípios que não integram o sistema de transporte local, a Metroplan.

A partir de dezembro será feito o cadastros dos estudantes que serão beneficiados pelo passe. Segundo informações oficiais do governo, para ter acesso o estudante deve procurar sua entidade estudantil e preencher junto à ela seu cadastro, pois a Carteira de Identificação Estudantil será utilizada no processo.

Beto Grill, o governador em exercício, destacou o diálogo estabelecido pelo poder Executivo, que durante as manifestações de junho recebeu os movimentos sociais e iniciou o processo de construção do passe livre estudantil no Rio Grande do Sul: “É uma alegria para todos nós e mais uma conquista da sociedade civil organizada. Parabéns aos estudantes pela conquista, e ao trabalho desenvolvido pelo grupo que fez a regulamentação”, afirmou.

De acordo com o secretário da Casa Civil, Carlos Pestana, a regulamentação consolida uma importante ação para garantir a permanência dos jovens nas escolas e universidades. Ele ressaltou a construção coletiva do processo, desde a proposta até a regulamentação: “Hoje, através desta medida, que foi construída de forma consensual, estamos materializando essa conquista”.

A Lei 14.307/2013 institui o passe livre estudantil para os estudantes da Região Metropolitana de Porto Alegre e aglomerados urbanos Norte, Sul e Nordeste e estabelece o subsídio para o transporte dos estudantes das demais regiões do Estado. No total serão investidos R$ 16 milhões para garantir o benefício. Pioneira no país, a Lei do Passe Livre Estudantil foi proposta pelo Governo do Rio Grande do Sul a partir das demandas apresentadas pela população durante as manifestações de junho.

Estudante: seu cadastro deverá ser preenchido junto a entidades estudantil

Para ter acesso, os estudantes que se enquadrem no benefício utilizarão a Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges) e União Estadual dos Estudantes (UEE-RS) e distribuídas pelos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas.

A partir desta sexta-feira (8), aqueles que desejam garantir o benefício deverão procurar suas entidades estudantis e preencher o cadastro do programa Passe Livre. Além disso, o estudante deverá apresentar os documentos que comprovam a matrícula em instituição regular de ensino, especificando os dias de aula, além de comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar. O benefício será para utilização nas linhas da modalidade comum do transporte intermunicipal.

Cadastro de estudantes no passe começam em dezembro no RS

A partir de dezembro, os estudantes cadastrados e que se enquadram nos critérios – renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra – terão direito a dois passes livres estudantis para utilização em dias de aula, e em trechos pré-definidos no cadastro e que contemplem o percurso: município de origem (cidade onde mora) e município de destino (cidade onde estuda).

Nesta sexta-feira (8), será publicada no Diário Oficial do Estado e no portal do Governo do Estado (www.estado.rs.gov.br) a regulamentação da Lei do Passe Livre, assim como o edital para adesão dos municípios, a ficha cadastral dos estudantes e toda a relação de documentos necessários para garantir o benefício.

Municípios do Estado fora do Metroplan podem aderir ao Passe Livre

Nas demais regiões, o benefício será concedido através de repasses aos municípios. Para isso, as prefeituras deverão assinar um termo de adesão ao programa Passe Livre, até o próximo dia 29 de novembro. No entanto, para que o benefício entre em vigor ainda em 2013, cada prefeitura deve aderir ao programa até o dia 22 de novembro.

O município deverá apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, com os dias de aula, e comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar. As prefeituras deverão, também, indicar uma conta corrente específica para o recebimento dos repasses.

Da Redação com Assessoria da Casa Civil/RS