Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

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REGIMENTO DO 13º CONEG DA UBES

CAPÍTULO I – DO CONEG

Art. 1º – O 13º Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares do país. Estudantes que façam parte de  entidades municipais, metropolitanas, regionais e estaduais. O CONEG é convocado pela diretoria da UBES nos termos do artigo 16º do seu estatuto.

Art. 2º – O 13º CONEG acontecerá na cidade de Brasília – DF nos dias 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) de setembro de dois mil e onze, podendo ser adiado em até 15 dias pela diretoria executiva da UBES.

Art.3º – O quorum mínimo de abertura do CONEG é:

I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades credenciadas.

II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação com  a presença de 1/3 (hum terço) das entidades credenciadas.

Art. 4º – Participarão do 13º CONEG, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz todos os estudantes devidamente inscritos.

Art. 5º – O 13º CONEG constituído de abertura, grupos de discussão e plenária final.

Art. 6º – O 13º CONEG terá seus trabalhos conduzidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente, pelo Secretário-Geral e Vice –presidente da UBES.

Art. 7º – O CONEG terá como pauta a convocação do 39º Congresso da UBES, a aprovação do período das etapas estaduais, a aprovação do regimento do 39º Congresso da UBES, aprovação da Comissão Nacional de Credenciamento e Organização (CNCO) do Congresso.

CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:

Art. 8º – Cada entidade municipal, estadual, metropolitana ou regional tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes ao CONEG.

Art. 9º – A eleição do delegado e dos suplentes ocorrerá em qualquer um dos fóruns deliberativos da entidade municipal, estadual, metropolitana ou regional, nos termos do estatuto social da própria entidade.

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONEG:

Art. 10º – Cabe à diretoria executiva da UBES receber a documentação das entidades que querem credenciar-se e participar do 13º CONEG.

Art. 11º – A lista das entidades cadastradas será consolidada em reunião da diretoria executiva da UBES anterior ao 13º CONEG, conforme os termos do artigo 21 do estatuto da UBES.

Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBES a lista dasentidades cadastradas.

Art. 12º – Para efeito de credenciamento, deverão ser entregues à diretoria executiva da UBES, até às 18 horas do dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2011 (dois mil e onze), os seguintes documentos das entidades pré-credenciadas:

I) Ata de Fundação da Entidade;

II) Estatuto;

III) Ata de eleição e posse da atual diretoria;

IV) Comprovante de Atuação (Cartaz, Boletim, Matéria em jornal)

V) Ata da reunião de fórum da entidade para fins de eleição do delegado ao 13º Coneg da UBES.

Parágrafo 1º – As entidades que foram credenciadas no 12º CONEG da UBES apenas precisam apresentar os documentos exigidos na alínea III e V.

Parágrafo 2º – No ato do credenciamento, as entidades municipais, estaduais, metropolitanas ou regionais deverão apresentar lista dos grêmios existentes, em seu âmbito de atuação, que estiverem interessados em organizar o processo eleitoral do 39º Congresso da UBES em suas respectivas escolas.

Parágrafo 3º – Todos os grêmios cadastrados no 1º Encontro Nacional de Grêmios Estudantis da UBES serão considerados aptos a organizar o processo eleitoral do 39º Congresso da UBES em suas escolas.

Parágrafo 4º – Os diretores da UBES poderão, no ato do credenciamento, incluir grêmios ausentes das listas apresentadas pelas entidades municipais, estaduais, metropolitanas e regionais e ao 1º Encontro Nacional de Grêmios Estudantis da UBES.

Parágrafo 5º – As comissões locais de credenciamento e organização, que serão indicadas pela CNCO, ficarão responsáveis por aferir a veracidade e referendar ou não os grêmios constantes das listas.

Parágrafo 6º – Somente serão aceitos os documentos das entidades que chegarem à diretoria executiva até o dia 29 de agosto de 2011, no endereço da sede política da UBES, situada à Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana – SP. A UBES não terá responsabilidade sobre documentos extraviados ou que cheguem fora do prazo referido.

Parágrafo 7º – Só serão aceitos os documentos das entidades que constarem do cadastramento, nos termos do artigo 11º deste regimento.

Art. 13º – Ao final do credenciamento, a diretoria executiva da UBES irá publicar no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades credenciadas.

 Art. 14º – Os diretores da executiva da UBES poderão impetrar recurso contra o credenciamento de (as) entidade (s) no ato da apresentação dos documentos da (s) mesma (s) à mesa de credenciamento.

Parágrafo único: Os recursos serão julgados pela diretoria da UBES em reunião a ser realizada durante o 13º CONEG da UBES.

CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO

Art. 15º – Para votar, o delegado ao 13º CONEG deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.

Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela diretoria executiva da UBES.

 Art. 16º – A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.

 Art. 17º – As votações ao 12º CONEG respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.

Parágrafo único: Cabe à mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste, se realizada a contagem manual dos votos.

Art.18º – As questões Omissas neste regimento serão resolvidas pela executiva da UBES.